LEI Nº 269, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2005

 

“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO DE NATAL A SERVIDORES EFETIVOS, CONTRATADOS E COMISSIONADOS DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG-ES.”

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º - Fica a Administração Pública Municipal de Governador Lindenberg-ES, autorizada a realizar no mês de novembro do corrente exercício financeiro o pagamento à título de abono de Natal no valor de R$ 100,00 (cem reais) aos servidores efetivos, contratados e comissionados.

 

Artigo 2º - O abono será pago conforme faixa salarial de cada servidor na seguinte escala:

 

§ 1º - Aos servidores comissionados somente aqueles que estão enquadrados nos padrões CC-05 ao CC-09 - Lei 230 de 20 de abril de 2005.

 

§ 2º - Aos servidores contratados somente aqueles que percebem vencimento base até R$ 700,00 (setecentos reais).

 

§ 3º - A todos os servidores efetivos, com exceção daqueles que estão em cargo em comissão e não se enquadram nos padrões citados no §1º deste artigo.

 

Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a necessária suplementação da verba orçamentária para dar o cumprimento da presente Lei.

 

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, publica-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e dois) dia do mês de novembro do ano de dois mil e cinco.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.