Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - O art. 8º da Lei 002/2001 de 08.01.2001,
passa a ter a seguinte redação:
Artigo 8º - O Prefeito Municipal fará realizar concurso publico para provimento dos
cargos criados por esta Lei, até o 31º (trigésimo primeiro) dia do mês de
dezembro de 2001.
Parágrafo Único - O Prefeito Municipal, fará publicar as nomeações nos referidos cargos
resultantes do concurso público, trinta dias após sua homologação.
Artigo 2º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg Estado do Espírito Santo, aos 05(cinco) dias do mês de abril do ano de dois mil e um.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.