LEI Nº 26, DE 03 DE ABRIL DE 2001

 

“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 8º DA LEI 002/2001 DE 08 DE JANEIRO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º - O art. 8º da Lei 002/2001 de 08.01.2001, passa a ter a seguinte redação:

 

Artigo 8º - O Prefeito Municipal fará realizar concurso publico para provimento dos cargos criados por esta Lei, até o 31º (trigésimo primeiro) dia do mês de dezembro de 2001.

 

Parágrafo Único - O Prefeito Municipal, fará publicar as nomeações nos referidos cargos resultantes do concurso público, trinta dias após sua homologação.

 

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg Estado do Espírito Santo, aos 05(cinco) dias do mês de abril do ano de dois mil e um.

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.