Faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica considerada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Governador Lindenberg-APAEGL, entidade filantrópica destinada a das assistência aos excepcionais de Governador Lindenberg.
Artigo 2º - Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Registra-se, publica-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg- Estado do Espírito Santo, ao 01(primeiro) dia do mês de Setembro do ano de dois mil e cinco.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.