LEI Nº 258, DE 01 DE SETEMBRO DE 2005

 

“CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GOVERNADOR LINDENBERG-APAEGL”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º - Fica considerada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Governador Lindenberg-APAEGL, entidade filantrópica destinada a das assistência aos excepcionais de Governador Lindenberg.

 

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, publica-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg- Estado do Espírito Santo, ao 01(primeiro) dia do mês de Setembro do ano de dois mil e cinco.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.