LEI Nº 257, DE 25 DE AGOSTO DE 2005

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO REALIZAR PERMUTA DE IMÓVEL URBANO COM O DEVIDO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar área de terreno urbano de propriedade do Município medindo 180,00 m² (cento e oitenta metros quadrados), com a área de terreno urbano de propriedade da Sra. Maria Vanete Ghisolfi Margoto medindo 235,20 m² (duzentos e trinta e cinco metros quadrados e vinte centésimos de metros quadrados) com as seguintes descrições abaixo:

 

1 - Área de Propriedade do Município: 180,00 m² (cento e oitenta metros quadrados), situado na Quadra “B”, lote nº 08, confrontando-se por seus diversos lados com: Linha de frente medindo 10,00 (dez metros) corridos em divisa com Rua Projetada; Linha da esquerda medindo 18,00 (dezoito metros) em divisa com o lote nº 09; Linha da direita medindo 18,00 (dezoito metros) , em divisa com o lote nº 07 e Linha de fundos medindo 10,00 (dez metros) em divisa com lotenº 12, avaliado em R$ 9.720,00 (nove mil e setecentos e vinte reais) de acordo com laudo de avaliação em anexo.

 

2- Área de Propriedade da Sra. Maria Vanete Ghisolfi Margoto, situado na quadra “C”, lote nº 03, confrontando-se por seus diversos lados com: Linha de frente medindo 12,00 (doze metros) corridos em divisa com Rua Detroit; Linha da esquerda medindo 19,00 (dezenove metros) em divisa com o lote nº 02, de Camilo Lellis Gobbi,; Linha da direita medindo 19,40 (dezenove metros e quarenta centímetros) , em divisa com área verde do Município e Linha de fundos medindo 12,50 (doze metros e cinqüenta centímetros) em divisa com Edson Costa Reis e José Casotti, avaliado em R$ 13.117,10 (treze mil e cento e dezessete reais e dez centavos) de acordo com laudo de avaliação em anexo.

 

Artigo 2º - Fica o poder Executivo baseado no laudo de avaliação em anexo, autorizado a efetuar pagamento a Sra. Maria Vanete Ghisolfi Margoto o valor de R$ 3.397,10 (três mil , trezentos e noventa e sete reais e dez centavos) a título de indenização na diferença do valor dos imóveis, sendo que o imóvel da Prefeitura que será transferido a Sra. Maria Vanete Ghisolfi Margoto possui valor inferior àquele de sua propriedade, que será transferido á Prefeitura.

 

Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário regulamentar a presente Lei por Decreto Municipal.

 

Artigo 4º - Os recursos para as despesas provenientes desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.

 

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, publica-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 25(vinte e cinco) dias do mês de agosto do ano de dois mil e cinco.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.