Faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar área de terreno urbano de propriedade do Município medindo 180,00 m² (cento e oitenta metros quadrados), com a área de terreno urbano de propriedade da Sra. Maria Vanete Ghisolfi Margoto medindo 235,20 m² (duzentos e trinta e cinco metros quadrados e vinte centésimos de metros quadrados) com as seguintes descrições abaixo:
1 - Área de Propriedade do Município: 180,00 m² (cento e oitenta
metros quadrados), situado na Quadra “B”, lote nº 08, confrontando-se por seus
diversos lados com: Linha de frente medindo 10,00 (dez metros) corridos
2- Área de Propriedade da Sra. Maria Vanete Ghisolfi Margoto,
situado na quadra “C”, lote nº 03, confrontando-se por seus diversos lados com:
Linha de frente medindo 12,00 (doze metros) corridos
Artigo 2º - Fica o poder Executivo baseado no laudo de avaliação em anexo, autorizado a efetuar pagamento a Sra. Maria Vanete Ghisolfi Margoto o valor de R$ 3.397,10 (três mil , trezentos e noventa e sete reais e dez centavos) a título de indenização na diferença do valor dos imóveis, sendo que o imóvel da Prefeitura que será transferido a Sra. Maria Vanete Ghisolfi Margoto possui valor inferior àquele de sua propriedade, que será transferido á Prefeitura.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário regulamentar a presente Lei por Decreto Municipal.
Artigo 4º - Os recursos para as despesas provenientes desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, publica-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 25(vinte e cinco) dias do mês de agosto do ano de dois mil e cinco.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.