Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu
Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica alterada a Lei
Municipal nº 0007 de 12 de janeiro de 2001, dando nova redação ao caput do artigo
3º, e seus incisos I, II, e acrescentando ao mesmo artigo o inciso
III, a saber:
“Artigo 3º - O Conselho Municipal de Saúde será
composto de 12 (doze) membros titulares e 12 (doze) membros suplentes
distribuídos da seguinte forma:
I - 06 (seis) membros titulares e 06 (seis) membros suplentes de
entidades de usuários;
II - 03 (três) membros titulares e 03 (três) membros suplentes de
entidades dos trabalhadores de saúde;
III - 03 (três) membros titulares e 03 (três) membros suplentes de
representação de governo, de prestadores de serviços privados conveniados, ou
sem fins lucrativos.
Artigo 2º - Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, alterando a Lei Municipal nº 0007 de 12 de
janeiro de 2001.
Artigo 3º - Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo ao 4º (quarto)
dia do mês de agosto do ano de dois mil e cinco.
Registrado e
publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.