revogada pela lei nº 825/2018

 

LEI Nº 254, DE 04 DE AGOSTO DE 2005

 

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto de Impressão

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º - Fica alterada a Lei Municipal nº 0007 de 12 de janeiro de 2001, dando nova redação ao caput do artigo 3º, e seus incisos I, II, e acrescentando ao mesmo artigo o inciso III, a saber:

 

“Artigo 3º - O Conselho Municipal de Saúde será composto de 12 (doze) membros titulares e 12 (doze) membros suplentes distribuídos da seguinte forma:

 

I - 06 (seis) membros titulares e 06 (seis) membros suplentes de entidades de usuários;

 

II - 03 (três) membros titulares e 03 (três) membros suplentes de entidades dos trabalhadores de saúde;

 

III - 03 (três) membros titulares e 03 (três) membros suplentes de representação de governo, de prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos.

 

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Lei Municipal nº 0007 de 12 de janeiro de 2001.

 

Artigo 3º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo ao 4º (quarto) dia do mês de agosto do ano de dois mil e cinco.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

ANDRESSA MARIA BAYER PLOTEGHER

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.