Faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e
Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica criado o Programa Municipal de Saúde Bucal com objetivo central de inserir conceito amplo de saúde bucal que transcende a dimensão meramente técnica do setor odontológico, integrando a saúde bucal às demais práticas de saúde coletiva e ainda:
I - Significa construção de políticas públicas saudáveis, direcionando a todas as pessoas da comunidade, através de cuidados odontológicos básicos;
II - promover a boa qualidade de vida intervindo nos fatores que a colocam em risco, através da incorporação das ações programática de uma forma mais abrangente com ações intersetoriais;
III - centrar atuação na vigilância da saúde, incorporando práticas contínuas de avaliação e acompanhamento dos danos, riscos e determinantes do processo saúde-doença;
IV - desenvolver ações na perspectiva de prevenção e cuidado da saúde bucal;
V - buscar o acesso universal para a assistência e dar atenção a toda demanda expressa ou reprimida, desenvolvendo ações coletivas;
VI - desenvolver ações de promoção da saúde bucal nas escolas, comunidades carentes, programa de atendimento a criança e adolescente;
VII - estimular a prática de auto cuidados por pacientes, família e comunidade;
VIII - desenvolver ações de proteção em nível individual e/ou coletivo, promovendo o acesso a escova e pastas fluoretada;
IX - desenvolver ações educativas e preventivas realizadas no âmbito dos centros de saúde, grupos, escolas e outros locais;
X - deverá promover educação em saúde bucal, higiene supervisionada, aplicação de flúor e outras atividades correlatas
Artigo 2º - As
ações do Programa Municipal de Saúde Bucal serão planejadas, monitoradas e
desenvolvidas por um Coordenador Municipal.
Artigo 3º - Fica
criado o Cargo
Artigo 4º - Faz parte integrante da presente Lei o anexo I que dispõe sobre o cargo necessário a implantação do programa criado e seu respectivo vencimento.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de junho do ano de dois mil e cinco.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.
CARGO |
VENCIMENTO |
COORDENADOR DO PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE BUCAL |
R$ 820,00 |