Faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e
Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica
implantado na forma da presente Lei, o Programa Municipal de Saúde Mental no
Município de Governador Lindenberg-ES, que tem como objetivo fortalecer a rede-hospitalar com tratamento e
acompanhamento in loco dos pacientes com distúrbios mentais e psicológicos,
encaminhamento para tratamento fora do domicílio, e formulação de política para
sensibilizar e conscientizar a população quanto á necessidade do tratamento e
acompanhamento dos pacientes com problemas mentais.
Artigo 2º - Fica autorizado ao Chefe do Poder executivo
autorizado a criar o cargo
I - tratamento
realizado com profissional da área;
II - incluir as
ações de saúde mental na atenção básica;
III - implementar
uma política de atenção integral a usuários de álcool e outras drogas;
IV - promover o
incentivo aos familiares na participação no cuidado, garantindo tratamento
digno ao doente mental e usuário de álcool e drogas;
V - ampliação do
atendimento extra-hospitalar, de base comunitária;
VI - fortalecer as
políticas de saúde voltadas para grupos de pessoas com transtornos mentais de
alta prevalência e baixa cobertura assistencial;
VII - consolidar e
ampliar uma rede comunitária e territorial, promotora de reintegração social e
da cidadania;
VIII - implementar
política de saúde mental eficaz
Artigo 3º - Fica ainda o Chefe
do Poder Executivo autorizado contratar por tempo determinado por 01 (um) ano
podendo ser prorrogado por igual período, profissional especializado na área de
problemas mentais.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o cargo de Medico Especialista Psiquiatra e contratá-lo em conformidade com o art. 37, II da Constituição Federal, para atender o programa Municipal de Saúde Mental, com carga horária de 12 horas mensais, com remuneração efetuada pelo Município no valor de R$ 1.082,00 (hum mil e oitenta e dois reais), ficando vinculado á Secretaria Municipal de Saúde que definirá as questões funcionais deste profissional. (Redação dada pela Lei n° 367/2007)
Artigo 4º - Fica fazendo parte integrante da presente Lei o anexo I que dispõe sobre os cargos necessários a implantação do programa criado e seus respectivos vencimentos.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de junho do ano de dois mil e cinco.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.
CARGOS |
VENCIMENTOS |
COORDENADOR DO PROGRAMA SAÚDE MENTAL |
R$ 820,00 |
PSIQUIATRA |
R$ 1.082,22 |