Faço saber que
a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O
regimento de adiantamento de que trata o Art. 68 da lei Federal nº 4.320/64, de
17 de março de 1964, será aplicável à cobertura de despesas cujo valor não
ultrapasse R$100,00 (cem reais).
Parágrafo Único - Admitir-se-á a realização de despesas em valor acima do
estabelecido no “caput” deste artigo, para os casos que não possam
subordinar-se ao processo normal de aplicação,devidamente
justificado, desde que o valor não ultrapasse R$500,00 (quinhentos reais)
Artigo 2º - O
regimento de adiantamento de que trata esta Lei poderá ser efetuada para cada
Secretaria, cujo responsável pela realização da despesa será o respectivo
Secretário, mesmo que o numerário seja entregue a outro servidor.
Artigo 3º - Fica
o Prefeito Municipal autorizado a expedir normas complementares para o fiel
cumprimento desta lei.
Artigo 4º - Esta
Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - ES, 07 de Março de 2001
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.