LEI Nº 23, DE 07 DE MARÇO DE 2001

 

ESTABELECE CRITÉRIOS PARA O PAGAMENTO DE DESPESAS COM ADIANTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - O regimento de adiantamento de que trata o Art. 68 da lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, será aplicável à cobertura de despesas cujo valor não ultrapasse R$100,00 (cem reais).

 

Parágrafo Único - Admitir-se-á a realização de despesas em valor acima do estabelecido no “caput” deste artigo, para os casos que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação,devidamente justificado, desde que o valor não ultrapasse R$500,00 (quinhentos reais)

 

Artigo 2º - O regimento de adiantamento de que trata esta Lei poderá ser efetuada para cada Secretaria, cujo responsável pela realização da despesa será o respectivo Secretário, mesmo que o numerário seja entregue a outro servidor.

 

Artigo 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a expedir normas complementares para o fiel cumprimento desta lei.

 

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - ES, 07 de Março de 2001

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.