LEI Nº 231, DE 20 DE ABRIL DE 2005

 

“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E RAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTARQUIA E FUNDAÇÃO DO MUNICIPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS’’.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º - Fica concedida a Revisão Geral Anual aos servidores públicos da Administração Direta e Autarquia e Fundações deste município no percentual de 5,91% (cinco virgula noventa e um por cento) com base no indicador financeiro - INPC/ IBGE, acumulado nos últimos 12 (doze) meses, em conformidade com o inciso X do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil.

 

Artigo 2º - Fica concedido ainda um reajuste salarial no percentual de 9,09% (nove virgula zero nove por centro) somente aos servidores efetivo, totalizando com a soma da revisão geral anual citado no artigo acima em 15% (quinze por cento).

 

Parágrafo Único - Não se aplica às disposições as dos artigos 1ª e 2º ao Prefeito, Vice -Prefeito, Secretários, Cargos Comissionados e aos servidores do Programa da Saúde da Família (PSF), exceto aos auxiliares em Enfermagem.

 

Artigo 3º - Os valores dos vencimentos que após a aplicação do reajuste concedido pela presente Lei, ficarem inferiores ao salário mínimo vigente serão a ele equiparado.

 

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de abril de 2.005, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte) dias do mês de Abril do ano de dois mil e cinco.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.