Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica
o chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a abertura de Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 43.008,12 (quarenta e três mil, oito reais
e doze centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
1101 - Câmara Municipal de Governador Lindenberg
010310001.2.001 - Manutenção das atividades da Câmara Municipal
FICHA ELEMENTO DE DESPESA VALOR
006 33901400 - diárias civil............................................................................ R$ 15.000,00
007 33903000 - material de consumo ............................................................... R$ 1.008,12
008 33903200 - material de distribuição gratuita ................................................. R$ 6.000,00
009 33903300 - passagens e despesas com locomoção ........................................ R$ 4.000,00
012 33903900 - outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica .............................. R$ 6.500,00
014 33909300 - indenização e restituições ........................................................ R$ 8.000,00
015 44905200 - equipamento e material permanente R$ 2.500.00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO .......................................................................... R$
43.008,12
Artigo 2º - Os
recursos para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar
autorizados nesta Lei advirão do superávit financeiro apurado no balanço
patrimonial do exercício anterior, conforme previsto no inciso I do § 1º do
Art. 43 da Lei 4.320/64.
Artigo 3º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg Estado do Espírito Santo, aos 22 (vigésimo segundo) dia do mês de novembro do ano dois mil e quatro.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.