LEI Nº 217, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2004

 

Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar dá outras providências.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º - Fica o chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 43.008,12 (quarenta e três mil, oito reais e doze centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

1101 - Câmara Municipal de Governador Lindenberg

010310001.2.001 - Manutenção das atividades da Câmara Municipal

 

FICHA ELEMENTO DE DESPESA VALOR

006 33901400 - diárias civil............................................................................ R$ 15.000,00

007 33903000 - material de consumo ............................................................... R$ 1.008,12

008 33903200 - material de distribuição gratuita ................................................. R$ 6.000,00

009 33903300 - passagens e despesas com locomoção ........................................ R$ 4.000,00

012 33903900 - outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica .............................. R$ 6.500,00

014 33909300 - indenização e restituições ........................................................ R$ 8.000,00

015 44905200 - equipamento e material permanente R$ 2.500.00                                 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO .......................................................................... R$ 43.008,12

 

Artigo 2º - Os recursos para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizados nesta Lei advirão do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, conforme previsto no inciso I do § 1º do Art. 43 da Lei 4.320/64.

 

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg Estado do Espírito Santo, aos 22 (vigésimo segundo) dia do mês de novembro do ano dois mil e quatro.

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.