LEI Nº 215, DE 19 DE OUTUBRO DE 2004

 

“DÁ NOME AS RUAS DO LOTEAMENTO DE NOVO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º - Denomina-se de Rua Sebastião Covre, a Rua “A” do croqui que acompanha esta, situada no distrito de Novo Brasil nesta cidade de Governador Lindenberg-ES.

 

Artigo 2º - Denomina-se de Rua Aureo Monteiro Nunes, a Rua “B” do croqui que acompanha esta, situada no distrito de Novo Brasil nesta cidade de Governador Lindenberg-ES.

 

Artigo 3º - Denomina-se de Rua André Covre, a Rua “C” do croqui que acompanha esta, situada no distrito de Novo Brasil nesta cidade de Governador Lindenberg-ES.

 

Artigo 4º - Denomina-se de Rua Marcos Ribon, a Rua “D” do croqui que acompanha esta, situada no distrito de Novo Brasil nesta cidade de Governador Lindenberg-ES.

 

Artigo 5º - Denomina-se de Rua Olimpio Freitas, a Rua “E” do croqui que acompanha esta, situada no distrito de Novo Brasil nesta cidade de Governador Lindenberg-ES.

 

Artigo 6º - Denomina-se de Rua Humberto Stocco, a Rua “F” do croqui que acompanha esta, situada no distrito de Novo Brasil nesta cidade de Governador Lindenberg-ES.

 

Artigo 7º - Denomina-se de Rua França Milbratz, a Rua “G” do croqui que acompanha esta, situada no distrito de Novo Brasil nesta cidade de Governador Lindenberg-ES.

 

Artigo 8º - Denomina-se de Rua Natal Riizzi, a Rua “H” do croqui que acompanha esta, situada no distrito de Novo Brasil nesta cidade de Governador Lindenberg-ES.

 

Artigo 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Registra-se, publica-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, ao décimo nono (19) dia do mês de outubro do ano de dois mil quatro.

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.

 

ANEXO