LEI Nº 212, DE 08 DE SETEMBRO DE 2004

 

“AUTORIZA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE LOTES RESIDENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder em regime de concessão de direito real de uso, lotes residenciais, pelo prazo de 02 (dois) anos localizados no município de Governador Lindenberg-ES, mediante prévio estudo sócio-econômico do cessionário realizado pela Secretaria Municipal de Ação Social.

 

Artigo 2º - Decorrido o prazo de 02 (dois) anos da concessão, o beneficiário só receberá a escritura definitiva do respectivo imóvel se já tenha construído a sua residência.

 

Artigo 3º - Aos beneficiários caberá o ônus dos encargos necessários a emissão e outorga da escritura definitiva.

 

Artigo 4º - Os referidos lotes serão especificamente para construções residenciais, não podendo, no entanto os beneficiários alterar suas destinações.

 

Artigo Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, sempre que necessário, editar regulamentos e instruções à execução desta Lei.

 

Artigo 6º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas em orçamento.

 

Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 08 (oito) dia do mês de setembro do ano de dois mil e quatro.

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.