LEI Nº 21, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2001

 

“DISPÕE SOBRE A VINCULAÇÃO DO FPM PARA PAGAMENTO DE MOTONIVELADORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte lei.

 

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder vinculação ao FPM para pagamento à empresa Sotreq S/A, de 02 (duas) motoniveladoras, conforme Edital de Tomada de Preços nº 0001/2001.

 

Artigo 2º - Fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta corrente desta Prefeitura nº 10.428-0 - Agência 112-0 e creditar na conta corrente da Sotreq S/A nº 411.460-4 - Agência 1755-8 - Código de Identificação 000002-7 o valor total de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais) em 05 (cinco) parcelas mensais de R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais) cada, vencíveis no dia 25 de cada mês.

 

Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

07700.10070211.014.0.0.0.0.00.00 - Aquisição de Máquinas, Veículos e Equipamentos para Formação da Frota Mecânica e Motorizada.

07700.10070211.014.4.1.2.0.00.00 - Equipamentos e Material Permanente.

 

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, 23 de fevereiro de 2001.

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.