LEI Nº 211, DE 08 DE SETEMBRO DE 2004

 

“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOTEAMENTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º - Fica denominado LOTEAMENTO SOL POENTE o imóvel de propriedade do Município de Governador Lindenberg-ES, medindo 62.602,00m² (sessenta e dois mil e seiscentos e dois metros quadrados) localizado no Distrito de Novo Brasil, Governador Lindenberg-ES, desapropriado pelo Decreto 105 de 13 de agosto de 2001.

 

Artigo 2º - Fica também denominação LOTEAMENTO ANTONIO VENDRAMINI o imóvel de propriedade do Município de Governador Lindenberg-ES, medindo 7.614,00m² (sete mil e seiscentos e quatorze metros quadrados) localizado em Barra de Novo Brasil, Distrito de Morello, Governador Lindenberg-ES, desapropriado pelo Decreto 108 de 13 de agosto de 2001.

 

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 08(oito) dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatro.

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.