Faço saber
que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo
1º - Fica denominado LOTEAMENTO SOL POENTE
o imóvel de propriedade do Município de Governador Lindenberg-ES,
medindo 62.602,00m² (sessenta e dois mil e seiscentos e dois metros quadrados)
localizado no Distrito de Novo Brasil, Governador Lindenberg-ES, desapropriado
pelo Decreto 105 de 13 de agosto de 2001.
Artigo
2º - Fica também denominação LOTEAMENTO ANTONIO VENDRAMINI o imóvel
de propriedade do Município de Governador Lindenberg-ES,
medindo 7.614,00m² (sete mil e seiscentos e quatorze metros quadrados) localizado
Artigo
3º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 08(oito) dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatro.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.