Faço saber
que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo
1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
custear despesas de viagem, alimentação, estadia e outras, no valor estimado de
R$ 1.000,00 (mil reais) de Nadelson Nicoli que irá se deslocar para o Estado de São Paulo
acompanhando seu filho que fará cirurgia corretiva de fenda labial.
Artigo
2º - Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de agosto de dois mil e dois (2004).
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.