LEI Nº 208, DE 26 DE AGOSTO DE 2004

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO EM EFETUAR DESPESA COM VIAGEM PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DE PESSOA CARENTE FORA DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - ES”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas de viagem, alimentação, estadia e outras, no valor estimado de R$ 1.000,00 (mil reais) de Nadelson Nicoli que irá se deslocar para o Estado de São Paulo acompanhando seu filho que fará cirurgia corretiva de fenda labial.

 

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de agosto de dois mil e dois (2004).

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.