Faço saber
que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica denominado LOTEAMENTO SÃO FRANCISCO o imóvel de
20.000.00m² (vinte mil metros quadrados)
desapropriado pelo Decreto 109/2001, localizado no distrito de Moacir Avidos, Governador Lindenberg-ES.
Artigo
2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
consignadas em orçamento.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatro.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.