LEI Nº 207, DE 19 DE AGOSTO DE 2004

 

“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOTEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º - Fica denominado LOTEAMENTO SÃO FRANCISCO o imóvel de 20.000.00 (vinte mil metros quadrados) desapropriado pelo Decreto 109/2001, localizado no distrito de Moacir Avidos, Governador Lindenberg-ES.

 

Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas em orçamento.

 

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatro.

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.