Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL
DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica o poder executivo Municipal autorizado a promover a contratação por prestação de serviço, para atender ao Município de Governador Lindenberg, no referido setor, tendo em vista as exigências do organograma da Secretaria Municipal de Saúde:
I - 01 (um) PROFISSIONAL percebendo mensalmente remuneração de R$ 950 (novecentos e cinqüenta reais), para atuar no setor acima referido.
Artigo 2º - O profissional contratado por força do Artigo 1º do presente projeto de Lei, irá trabalhar pelo período de 30 horas semana distribuídas entre a Secretaria Municipal de Saúde do Município e as atividades junto a macroregião Nordeste - Superintendência Regional
Artigo 3º - Os recursos orçamentários para cobrir a despesa proveniente das contratações decorrentes desta Lei serão consignados na dotação própria do orçamento vigente.
Artigo 4º - A referia contratação é de conhecimento do Conselho Municipal de Saúde, que deliberaram em favor da contratação dos referidos profissional.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, 23 de Fevereiro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.