LEI Nº 20, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2001

 

AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA COORDENAÇÃO DO SETOR DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei.

 

Artigo 1º - Fica o poder executivo Municipal autorizado a promover a contratação por prestação de serviço, para atender ao Município de Governador Lindenberg, no referido setor, tendo em vista as exigências do organograma da Secretaria Municipal de Saúde:

 

I - 01 (um) PROFISSIONAL percebendo mensalmente remuneração de R$ 950 (novecentos e cinqüenta reais), para atuar no setor acima referido.

 

Artigo 2º - O profissional contratado por força do Artigo 1º do presente projeto de Lei, irá trabalhar pelo período de 30 horas semana distribuídas entre a Secretaria Municipal de Saúde do Município e as atividades junto a macroregião Nordeste - Superintendência Regional

 

Artigo 3º - Os recursos orçamentários para cobrir a despesa proveniente das contratações decorrentes desta Lei serão consignados na dotação própria do orçamento vigente.

 

Artigo 4º - A referia contratação é de conhecimento do Conselho Municipal de Saúde, que deliberaram em favor da contratação dos referidos profissional.

 

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, 23 de Fevereiro de 2001.

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.