Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica fixado no valor de R$=4.000,00 (quatro mil reais) o subsídio mensal do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, para viger a partir de 01 (primeiro) de janeiro de 2005.
Artigo 2º - Fica fixado no valor de R$=2.000,00 (dois mil reais) o subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, para viger a partir de 01 (primeiro) de janeiro de 2005.
Artigo 3º - Os subsídios de que trata esta Lei, serão reajustados anualmente, pelo IPC/FIPE acumulado, na mesma data e sem distinção do índice estabelecido para os servidores municipais, na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, respeitados os limites legais e constitucionais.
Artigo 4º - Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg-ES, aos trinta dias do mês de junho do ano de 2004.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.