LEI Nº 197, DE 30 DE JUNHO DE 2004

 

Dispõe sobre a fixação do subsídio dos Secretários do Município de Governador Lindenberg, e dá outras providências.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º - Fica fixado no valor de R$=2.000,00 (dois mil reais) o subsídio mensal dos Secretários do Município de Governador Lindenberg, para viger a partir de 01 (primeiro) de janeiro de 2005.

 

Artigo 2º - Os subsídios de que trata esta Lei, serão reajustados anualmente, pelo IPC/FIPE acumulado, na mesma data e sem distinção do índice estabelecido para os servidores municipais, na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, respeitados os limites legais e constitucionais.

 

Artigo 3º - Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal.

 

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg-ES, aos 30 (trinta) dias do mês de junho do ano de 2004.

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.