LEI Nº 195, DE 30 DE JUNHO DE 2004

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DESPESA COM A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E DOÁ-LOS A COMUNIDADE DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO - CÓRREGO PARANÁ- MOACIR - GOVERNADOR LINDENBERG-ES”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado adquirir materiais de construção a ser doado à Comunidade Nossa Senhora do Rosário - Córrego Paraná, Distrito de Moacir - Governador Lindenberg-ES.

 

Artigo 2º - A doação dos materiais de construção tem o objetivo a urbanização da comunidade do Paraná com a ampliação da área de lazer anexa ao campo de futebol do Sergipe, onde se faz necessário em especial a construção de banheiro e vestiário e reforma do bar.

 

Artigo 3º - Fica estimado em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) os valores a serem gastos com a aquisição dos materiais de construção.

 

Artigo 4º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder por Decreto a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.500,00 com o objetivo de suprir o elemento de despesa “Material de distribuição gratuita - 3.3.90.32.00” objetivando a doação de materiais de construção para a Comunidade “Nossa Senhora do Rosário”, situada no Córrego Paraná, distrito de Moacir, Governador Lindenberg - ES.

 

Artigo 5º - O crédito especial receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

3300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

3301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

15 - URBANISMO

452 - SERVIÇOS URBANOS

0010 - APOIO ÀS COMUNIDADES RURAIS

1056 - URBANIZAÇÃO DA COMUNIDADE DO PARANÁ

3.3.90.32.00 - MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATÚITA......................................... R$ 2.500,00

 

Artigo 6º - Os recursos para abertura do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

4400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

4401 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

17 - SANEAMENTO

512 - SANEAMENTO URBANO

0448 - SANEAMENTO GERAL

1012 - CONSTRUÇÃO DE SISTEMAS DE ÁGUA E ESGOTO - CONVÊNIOS

4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES.............................................................. R$ 2.500,00

 

Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 30 (trinta) dias do mês de junho ano de dois mil e quatro.

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.