Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado adquirir materiais de construção a ser doado à Comunidade Nossa Senhora do Rosário - Córrego Paraná, Distrito de Moacir - Governador Lindenberg-ES.
Artigo 2º - A doação dos materiais de construção tem o objetivo a urbanização da comunidade do Paraná com a ampliação da área de lazer anexa ao campo de futebol do Sergipe, onde se faz necessário em especial a construção de banheiro e vestiário e reforma do bar.
Artigo 3º - Fica estimado em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) os valores a serem gastos com a aquisição dos materiais de construção.
Artigo 4º - Fica autorizado
o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder por Decreto a
abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.500,00 com o objetivo
de suprir o elemento de despesa “Material de distribuição gratuita -
3.3.90.32.00” objetivando a doação de materiais de construção para a Comunidade
“Nossa Senhora do Rosário”, situada no Córrego Paraná, distrito de Moacir,
Governador Lindenberg - ES.
Artigo 5º - O crédito especial receberá a seguinte classificação orçamentária:
3300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
3301
- SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
15 - URBANISMO
452 - SERVIÇOS URBANOS
0010
- APOIO ÀS COMUNIDADES
RURAIS
1056
- URBANIZAÇÃO DA
COMUNIDADE DO PARANÁ
3.3.90.32.00 - MATERIAL
DE DISTRIBUIÇÃO GRATÚITA......................................... R$
2.500,00
Artigo 6º - Os recursos para abertura do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
4400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
4401
- FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE
17 - SANEAMENTO
512 -
SANEAMENTO URBANO
0448
- SANEAMENTO GERAL
1012
- CONSTRUÇÃO DE SISTEMAS
DE ÁGUA E ESGOTO - CONVÊNIOS
4.4.90.51.00 - OBRAS E
INSTALAÇÕES.............................................................. R$
2.500,00
Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 30 (trinta) dias do mês de junho ano de dois mil e quatro.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.