LEI Nº 194, DE 28 DE JUNHO DE 2004

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DESPESA COM A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E DOA-LOS A COMUNIDADE LUTERANA DO CÓRREGO DO OURO - NOVO BRASIL - GOVERNADOR LINDENBERG-ES”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado adquirir materiais de construção a ser doado à Comunidade Luterana do Córrego do Ouro, Distrito de Novo Brasil - Governador Lindenberg-ES.

 

Artigo 2º - A doação dos materiais de construção tem o objetivo a urbanização da Comunidade do Córrego do Ouro com a construção de praça de eventos esportivos, culturais e festivos da comunidade.

 

Artigo 3º - Fica estimado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) os valores a serem gastos com a aquisição dos materiais de construção.

 

Artigo 4º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder por Decreto a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 4.000,00 com o objetivo de suprir o elemento de despesa “Material de distribuição gratuita - 3.3.90.32.00” objetivando a doação de materiais de construção para a Comunidade “Córrego do Ouro”, situada no distrito de Novo Brasil, Governador Lindenberg - ES.

 

Artigo 5º - O crédito especial receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

3300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

3301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

15 - URBANISMO

452 - SERVIÇOS URBANOS

0010 - APOIO ÀS COMUNIDADES RURAIS

1057 - URBANIZAÇÃO DA COMUNIDADE DO CÓRREGO DO OURO

3.3.90.32.00 - MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATÚITA......................................... R$ 4.000,00

 

Artigo 6º - Os recursos para abertura do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

4400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

4401 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

17 - SANEAMENTO

512 - SANEAMENTO URBANO

0448 - SANEAMENTO GERAL

1012 - CONSTRUÇÃO DE SISTEMAS DE ÁGUA E ESGOTO - CONVÊNIOS

4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES.............................................................. R$ 4.000,00

 

Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de junho do ano de dois mil e quatro.

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.