Faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder por Decreto a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais) com o objetivo de suprir o elemento de despesa “Obras e instalações - 4.4.90.51.00” objetivando a realização da obra de asfaltamento da Rua Augusta Campos em Nova Brasília, Governador Lindenberg-ES.
Artigo 2º - O crédito especial receberá a seguinte classificação orçamentária:
7700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
7701
- SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
15 - URBANISMO
452 - SERVIÇOS URBANOS
0042
- ASFALTAMENTO DE RUAS
1054
- ASFALTAMENTO DA RUA
AUGUSTA CAMPOS EM NOVA BRASÍLIA
4.4.90.51.00 - OBRAS E
INSTALAÇÕES............................................................. R$
80.000,00
Artigo 3º - Os recursos para abertura do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
7700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
77011045203231042
- CONSTRUÇÃO DE GALERIAS,
MANILHAMENTOS, REDES PLUVIAIS, ETC.
4.4.90.51.00 - OBRAS E
INSTALAÇÕES............................................................. R$
80.000,00
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos 21(vinte e um) dias do mês de Junho do ano de dois mil e quatro.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.