LEI Nº 193, DE 21 DE JUNHO DE 2004

 

“Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder por Decreto a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais) com o objetivo de suprir o elemento de despesa “Obras e instalações - 4.4.90.51.00” objetivando a realização da obra de asfaltamento da Rua Augusta Campos em Nova Brasília, Governador Lindenberg-ES.

 

Artigo 2º - O crédito especial receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

7700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

7701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

15 - URBANISMO

452 - SERVIÇOS URBANOS

0042 - ASFALTAMENTO DE RUAS

1054 - ASFALTAMENTO DA RUA AUGUSTA CAMPOS EM NOVA BRASÍLIA

4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES............................................................. R$ 80.000,00

 

Artigo 3º - Os recursos para abertura do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

7700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

77011045203231042 - CONSTRUÇÃO DE GALERIAS, MANILHAMENTOS, REDES PLUVIAIS, ETC.

4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES............................................................. R$ 80.000,00

 

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos 21(vinte e um) dias do mês de Junho do ano de dois mil e quatro.

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.