Faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado adquirir materiais de construção a ser doado à Comunidade de Nova Brasília para construção de Palco, vestuário e banheiro na quadra do Campo de Futebol de Nova Brasília.
Artigo 2º - A doação dos materiais de construção, possui o objetivo de atender a comunidade de Nova Brasília ajudando a melhorar a infra-estrutura da quadra do campo de futebol, pois é neste local que são realizados todos os eventos da referida comunidade, em especial eventos escolares.
Artigo 3º - Fica estimado em R$ 11.000,00 (onze mil reais) os valores a serem gastos com a aquisição dos materiais a ser doado a comunidade.
Artigo 4º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 11.000,00 na seguinte classificação orçamentária:
6603 - Área de eventos culturais
27 - Desporto e lazer
813 - Lazer
0224 - Desporto Amador
1053 - Programa de melhoria da quadra poliesportiva de Nova Brasília
33203200 - Material de distribuição gratuita
Artigo 3º - Os recursos para abertura do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
66- Secretaria Municipal de Educação
6603- Área de Eventos Culturais, turismo, esporte e lazer
66032781200251038 - Construção de ginásios e quadras poliesportiva - convênio
44905100 - obras e instalações - F. 184
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 185 de 28 de abril de 2004.
Registra-se, publica-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de junho do ano de dois mil e quatro.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.