Faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação aos ocupantes de cargo comissionado que estão atuando nos trabalhos de Combate a Malária no Município de Governador Lindenberg-ES no valor de 50% (cinqüenta por cento) sobre as remunerações base.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos à primeiro de 1º de abril de 2004, considerando que o combate ao surto de malária vem sendo executado desde o final de março; e ainda, devendo viger a presente Lei até a dissipação da malária no município.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, aos 30 ( trinta) dias do mês de abril do ano de dois mil e quatro.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.