LEI Nº 183, DE 26 DE ABRIL DE 2004

 

“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTARQUIA DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG PARA RECOMPOSIÇÃO DA PERDA DO PODER AQUISITIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo Fica concedido a Revisão Geral Anual aos Servidores Públicos da Administração Direta e Autarquia deste município no percentual de 7,47% (sete vírgula quarenta e sete por cento) com base no indicador financeiro - INPC/IBGE, acumulado nos últimos 12 (doze) meses, em conformidade com o inciso X do Artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil.

 

Parágrafo Único - Não se aplica as disposições do caput deste artigo aos servidores do Programa de Saúde da Família (PSF), exceto aos auxiliares ou técnicos em enfermagem e auxiliares de serviços odontológico.

 

Artigo A Revisão Geral Anual com o percentual estabelecido no caput do Art. 1º da presente Lei está recompondo a perda do poder aquisitivo do servidor público, observando desta forma o art.73, inciso VIII da Lei nº 9.504, de 30 de Setembro de 1997.

 

Artigo Os valores que após a aplicação da revisão concedida pela presente Lei, ficarem inferiores ao salário mínimo vigente serão a ele equiparado.

 

Artigo Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de abril de 2.004, revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, publica-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de abril do ano de dois mil e quatro

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.