Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder por Decreto a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) com o objetivo de suprir o elemento de despesa “Outros serviços de terceiros pessoa jurídica - 3.3.90.39.00” face a contratação de empresa para o transporte de universitários do Município de Governador Lindenberg.
Artigo 2º - O crédito especial receberá a seguinte classificação orçamentária:
6600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER
6601
- SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
12 - EDUCAÇÃO
364 -
ENSINO SUPERIOR
0239
- TRANSPORTE ESCOLAR
1031
- PROGRAMA TRANSPORTE DE
ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS
3.3.90.39.00 - OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA...................... R$
40.000,00
Artigo 3º - Os recursos para abertura do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
6600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER
6601
- SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
12 - EDUCAÇÃO
364 -
ENSINO SUPERIOR
0239
- TRANSPORTE ESCOLAR
1031
- PROGRAMA TRANSPORTE DE
ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS
3.3.50.43.00 -
SUBVENÇÕES SOCIAIS.............................................................. R$
40.000,00
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao sétimo dia do mês de abril do ano de dois mil e quatro.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.