LEI Nº 179, DE 07 DE ABRIL DE 2004

 

“Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder por Decreto a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) com o objetivo de suprir o elemento de despesa “Outros serviços de terceiros pessoa jurídica - 3.3.90.39.00” face a contratação de empresa para o transporte de universitários do Município de Governador Lindenberg.

 

Artigo 2º - O crédito especial receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

6600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER

6601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12 - EDUCAÇÃO

364 - ENSINO SUPERIOR

0239 - TRANSPORTE ESCOLAR

1031 - PROGRAMA TRANSPORTE DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS

3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA...................... R$ 40.000,00

 

Artigo 3º - Os recursos para abertura do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

6600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER

6601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12 - EDUCAÇÃO

364 - ENSINO SUPERIOR

0239 - TRANSPORTE ESCOLAR

1031 - PROGRAMA TRANSPORTE DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS

3.3.50.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS.............................................................. R$ 40.000,00

 

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.                                   

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao sétimo dia do mês de abril do ano de dois mil e quatro.

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.