“AUTORIZA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE GOVERNADOR LINDENBERG – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, apresenta
o presente projeto de Lei:
Art. 1°. Fica
autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder por Decreto a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais) com o objetivo de suprir a realização das despesas
com o programa “Salário Educação” atendendo as disposições da Lei Federal n°
10.832/03 publicada no D.O. da
União de 30/12/2003.
Art. 2°. O
crédito especial receberá a seguinte classificação orçamentária:
6600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER
6601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 - EDUCAÇÃO
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
0188- ENSINO REGULAR
1052- QUOTA MUNICIPAL SALÁRIO EDUCAÇÃO
3.3.90.30.00
- MATERIAL DE CONSUMO R$ 3.000,00
3.3.90.39.00
- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 2.000,00
Art. 3°. Os
recursos para abertura do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei
advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
099 - RESERVA DE CONTINGENCIA
001 -
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9998 -
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.99.999
- RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 5.000,00
Art. 4°. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador
Lindenberg – Estado do Espírito Santo, ao sétimo dia
do mês de abril do ano de dois mil e quatro.
ILDEVAR PRANDO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado
e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Andressa Mª. Bayer Plotegher
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.