LEI Nº 178, DE 07 DE ABRIL DE 2004

 

“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, apresenta o presente projeto de Lei:

 

Art. 1°. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder por Decreto a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) com o objetivo de suprir a realização das despesas com o programa “Salário Educação” atendendo as disposições da Lei Federal n° 10.832/03 publicada no D.O. da União de 30/12/2003.

 

Art. 2°. O crédito especial receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

6600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER

6601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12 - EDUCAÇÃO

361 - ENSINO FUNDAMENTAL

0188- ENSINO REGULAR

1052- QUOTA MUNICIPAL SALÁRIO EDUCAÇÃO

3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 3.000,00

3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 2.000,00

 

Art. 3°. Os recursos para abertura do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

099 - RESERVA DE CONTINGENCIA

001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

9998 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

9.9.99.99.999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 5.000,00

 

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg – Estado do Espírito Santo, ao sétimo dia do mês de abril do ano de dois mil e quatro.

 

ILDEVAR PRANDO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Mª. Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.