LEI Nº 177, DE 07 DE ABRIL DE 2004

 

“DISPÕE SOBRE A DESAPROPRIAÇÃO DE DIREITO DE POSSE PERTENCENTE AO SR. LUIZ JOSÉ CAMPANA”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar a posse, o domínio útil e pleno de uma área de terra de 3.090,00 m2 localizada no Córrego São João de Novo Brasil, município de Governador Lindenberg-ES, de propriedade do Sr. LUIZ JOSÉ CAMPANA, confrontando-se ao Norte: João Coslop; Sul: Luiz José Campana; a Leste: Nelson Guisolfi e a Oeste: Luiz José Campana.

 

§ 1º - Pela desapropriação será paga o valor de R$ em R$ 10.073,40 (dez mil e setenta e três reais e quarenta centavos), conforme cópia de avaliação em anexo.

 

§ 2º - A área objeto da presente desapropriação será utilizada para futuro loteamento.

 

Artigo 2º - Os recursos para as despesas provenientes desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.

 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, publica-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, ao sétimo dias do mês de abril do ano de dois mil e quatro.

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.