Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a
desapropriar a posse, o domínio útil e pleno de uma área de terra de 3.090,00 m2 localizada no Córrego São
João de Novo Brasil, município de Governador Lindenberg-ES,
de propriedade do Sr. LUIZ JOSÉ CAMPANA, confrontando-se ao Norte: João Coslop;
Sul: Luiz José Campana; a Leste: Nelson Guisolfi e a Oeste: Luiz José Campana.
§ 1º - Pela desapropriação será paga o valor de R$ em R$ 10.073,40 (dez mil e setenta e três reais e quarenta centavos), conforme cópia de avaliação em anexo.
§ 2º - A área objeto da presente desapropriação será utilizada para futuro loteamento.
Artigo 2º - Os recursos para as despesas provenientes desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, publica-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, ao sétimo dias do mês de abril do ano de dois mil e quatro.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.