LEI Nº 170, DE 24 DE MARÇO DE 2004

 

“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE ODONTÓLOGO PARA ATENDIMENTO DE PACIENTTES EXCEPCIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal contratar Odontólogo com carga horária de 14 (quatorze) horas semanais com remuneração de R$ 900,00 (novecentos reais) para atendimento a pacientes excepcionais, ficando vinculado à Secretaria Municipal de Saúde que definirá as questões funcionais deste profissional.

 

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e quatro.

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Ronilce Plotegher Lubiana

Chefe de Gabinete em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.