Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal contratar Odontólogo com carga horária de 14 (quatorze) horas semanais com remuneração de R$ 900,00 (novecentos reais) para atendimento a pacientes excepcionais, ficando vinculado à Secretaria Municipal de Saúde que definirá as questões funcionais deste profissional.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e quatro.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.