Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica implantado na forma da presente Lei o Programa de Controle da Tuberculose - PCT no Município de Governador Lindenberg.
Artigo 2º - Constitui objetivos do Programa de Controle da Tuberculose - PCT:
I - Busca ativa de casos
II - Diagnósticos clínico de casos
III - Tratamento supervisionados dos casos
IV - Controle das incapacidades físicas
V - Medidas preventivas
Artigo 3º - Fica o poder
Executivo autorizado a contratar médico para viabilizar o Programa acima citado
com carga horária de 6 (seis) horas semanais com remuneração efetuada pelo
município no valor R$ 636,00 (seiscentos e trinta e seis reais), ficando
vinculado à Secretaria Municipal de Saúde que definirá as questões funcionais
deste profissional.
Artigo 3º - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a criar o cargo de médico Clinico Geral e contratá-lo
nos termos do art. 37, II da Constituição Federal, para viabilizar Programa de
Controle da Tuberculose – PCT, com carga horária de 12 horas mensais com
remuneração efetuada pelo Município no valor de R$ 1.082,00 (hum mil e oitenta
e dois reais), ficando vinculado á Secretaria Municipal de Saúde que definirá
as questões funcionais deste profissional.
(Redação dada pela Lei n° 367/2007)
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e quatro.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.