LEI Nº 158, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003

 

“AUTORIZA CONCESSÃO PESSOAL DE USO DE CASAS RESIDENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder em regime de concessão pessoal de uso casas residenciais, pelo prazo de 10 (dez) anos, localizadas no município, para famílias de baixa renda, mediante prévio estudo sócio-econômico do cessionário realizado pela Secretaria Municipal de Ação Social, onde deverá ser observados os seguintes critérios:

 

a) não possuir casa própria;

b) ter o tempo mínimo de moradia no município de 01 (um) ano.

 

Artigo 2º - Decorrido o prazo de 10 (dez) anos da ocupação ininterrupta, o beneficiário receberá a escritura definitiva do respectivo imóvel, desde que obedecidos os dispositivos que serão regulamentados por Decreto.

 

Artigo 3º - Os ocupantes dos imóveis não poderão fazer modificação dos mesmos, antes do título de propriedade, sem autorização da Prefeitura Municipal, de forma a não mudar suas características.

 

Artigo 4º - Os beneficiários das casas caberá o ônus dos encargos necessários à emissão e outorga das escritura definitiva.

 

Artigo 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, sempre que necessário, editar regulamentos e instruções à execução desta Lei.

 

Artigo 6º- As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas em orçamento.

 

Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg do Estado do Espírito santo, ao dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e três.

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.