LEI Nº 157, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2003

 

“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº 073 DE 23 DE JANEIRO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º - Fica revogada a Lei nº 073 de 23 de Janeiro de 2002 que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público em face da AÇÃO DIRETA DE INCONTITUCIONALIDADE proposta pelo Procurador Geral de Justiça.

 

Artigo - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, ao quarto dia do mês de dezembro do ano de dois mil e três.

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.