LEI Nº 155, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003

 

“DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE DOAÇÃO DE CESTA BÁSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo - Fica instituído através da Secretaria Municipal de Ação Social, o Programa de Doação de Cesta Básica ás famílias de baixa renda.

 

Parágrafo Único - Para efeito de aplicação desta lei, entende-se como família de baixa renda as que possuam renda familiar mensal igual ou inferior a R$ 300,00 (trezentos reais).

 

Artigo - As famílias interessadas em participar do Programa de Doação de Cesta Básica deverá cadastrar-se junto a Secretária Municipal de Ação Social, através de preenchimento de ficha sócio-econômica.

 

Artigo 3º - Compete a Secretaria de Ação Social definir a relação e quantitativo dos itens a ser doados de acordo com a ficha sócio econômica do beneficiado.

 

Artigo 4º - Para execução do Programa de Doação de Cesta Básica, fica o Poder executivo Municipal autorizado a adquirir e doar produtos a serem doados às famílias carentes cadastradas no Programa.

 

§ 1º - O valor a ser despendido com o programa a que se refere o art. 1º da presente lei não poderá exceder a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) por ano.

 

§ 2º - O valor da cesta básica a ser doada através do programa instituído por esta lei não poderá ser superior a R$50,00 (cinqüenta reais).

 

Artigo - As despesas decorrentes desta Lei terão origem da dotação abaixo descrita, podendo no entanto o executivo municipal, se necessário, suplementa-las por Decreto:

 

55010824403161018 - “Programa de Doação de Cesta Básica para Famílias Carentes”.

33903200 - Material de Distribuição Gratuita

 

Artigo - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de novembro do ano de dois mil e três.

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.