Faço saber
que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo
1º - Fica autorizado o Chefe do Poder
Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 115.000,00 (Cento e quinze mil reais) com o objetivo de implementar
a construção do prédio da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio “Irineu
Morello” no distrito de Morello, neste Município, conforme convênio nº
084/2003.
Artigo
2º - O crédito especial ora aberto no
final do Exercício receberá a seguinte classificação orçamentária:
6600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER
66001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 - EDUCAÇÃO
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
0188 - ENSINO REGULAR
1.044 - CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DA ESCOLA E.E.F.M. “IRINEU MORELLO”
4.4.90.51.00 - Obras e instalações............................................................... R$ 115.000,00
Artigo
3º - Os recursos para abertura do Crédito
Adicional Especial autorizado nesta Lei advirão da anulação parcial da seguinte
dotação orçamentária:
6600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER
66001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 - EDUCAÇÃO
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
0239 - TRANSPORTE ESCOLAR
2.013 - TRANSPORTE ESCOLAR DE ESTUDANTES - CONVÊNIO
3.3.90.39.00 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica F. 111 - ................... R$ 34.000,00
66002 - FUNDO MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEF
12 - EDUCAÇÃO
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
0188 - ENSINO REGULAR
1.027 - TREINAMENTO E CAPACIATAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - CONVÊNIO
3.3.90.30.00 - Material de consumo F. 128 -..................................................... R$ 50.000,00
3.3.90.36.00 - Outros serviços de terceiros - pessoa física F. 129 - ..................... R$ 10.000,00
3.3.90.39.00 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica F. 130 - ................... R$ 15.000,00
66003 - ÁREA DE EVENTOS CULTURAIS, TURISMO, ESPORTE E LAZER
13 - CULTURA
392 - DIFUSÃO CULTURAL
0247 - DIFUSÃO CULTURAL
2.015 - PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS MOMEM, FESTA DA CIDADE, ETC
3.3.90.36.00 - Outros serviços de terceiros - pessoa física F. 152 - ....................... R$ 6.000,00
Artigo
4º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e três.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.