LEI Nº 154, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2003

 

“Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 115.000,00 (Cento e quinze mil reais) com o objetivo de implementar a construção do prédio da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio “Irineu Morello” no distrito de Morello, neste Município, conforme convênio nº 084/2003.

 

Artigo 2º - O crédito especial ora aberto no final do Exercício receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

6600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER

66001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12 - EDUCAÇÃO

361 - ENSINO FUNDAMENTAL

0188 - ENSINO REGULAR

1.044 - CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DA ESCOLA E.E.F.M. “IRINEU MORELLO”

4.4.90.51.00 - Obras e instalações............................................................... R$ 115.000,00

 

Artigo 3º - Os recursos para abertura do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

6600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER

66001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12 - EDUCAÇÃO

361 - ENSINO FUNDAMENTAL

0239 - TRANSPORTE ESCOLAR

2.013 - TRANSPORTE ESCOLAR DE ESTUDANTES - CONVÊNIO

3.3.90.39.00 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica F. 111 - ................... R$ 34.000,00

 

66002 - FUNDO MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEF

12 - EDUCAÇÃO

361 - ENSINO FUNDAMENTAL

0188 - ENSINO REGULAR

1.027 - TREINAMENTO E CAPACIATAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - CONVÊNIO

3.3.90.30.00 - Material de consumo F. 128 -..................................................... R$ 50.000,00

3.3.90.36.00 - Outros serviços de terceiros - pessoa física F. 129 - ..................... R$ 10.000,00

 

3.3.90.39.00 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica F. 130 - ................... R$ 15.000,00

66003 - ÁREA DE EVENTOS CULTURAIS, TURISMO, ESPORTE E LAZER

13 - CULTURA

392 - DIFUSÃO CULTURAL

0247 - DIFUSÃO CULTURAL

2.015 - PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS MOMEM, FESTA DA CIDADE, ETC

3.3.90.36.00 - Outros serviços de terceiros - pessoa física F. 152 - ....................... R$ 6.000,00

 

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e três.

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.