Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 8.700,00 (Oito mil e setecentos reais) com o objetivo de implementar o “Conselho Tutelar do Município de Governador Lindenberg”, no exercício de 2003.
Artigo 2º - O crédito especial ora aberto no final do Exercício receberá a seguinte classificação orçamentária:
055 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
55003 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
243 - ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
0483 - ASSISTÊNCIA AO MENOR
2.023 - IMPLANTAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DE GOV. LINDENBEG
3.3.90.04.000 - Contratação por tempo determinado ........................................... R$ 3.500,00
3.3.90.13.000 - Obrigações patronais.................................................................. R$ 700,00
3.3.90.30.000 - Material de Consumo............................................................... R$ 1.500,00
3.3.90.36.000 - Outros serviços terc. pessoa física ............................................. R$ 1.000,00
3.3.90.39.000 - Outros serviços terc. pessoa jurídica .......................................... R$ 1.000,00
4.4.90.52.000 - Equipamento e material permanente ........................................... R$ 1.000,00
Artigo 3º - Os recursos para abertura do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
6600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER
66001 - EDUCAÇÃO INFANTIL
12 - EDUCAÇÃO
365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
0025 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
1.024 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DA REDE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
4.4.90.51.000 - Obras e instalações.................................................................. R$ 8.700,00
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos 30 (trinta) dias do mês de outubro do ano de dois mil e três.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.