LEI Nº 146, DE 26 DE SETEMBRO DE 2003

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A EMPRESA LUZ E FORÇA SANTA MARIA S.A - ELFSM PARA CUSTEAR DESPESAS COM ALUGUEL DE IMÓVEL.”

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Empresa Luz e Força Santa Maria S. A . - ELFSM, para os fins a que se destina a presente Lei.

 

Parágrafo Único - O convênio a que se refere o “caput” deste artigo tem por objetivo de custear despesas com aluguel do imóvel onde será instalado pela Empresa Luz e Força Santa Maria S. A . - ELFSM, posto de atendimento aos munícipes de Governador Lindenberg-ES.

 

Artigo 2º - O valor do aluguel será de no máximo R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), pago diretamente ao dono do imóvel, mediante contrato.

 

Artigo 3º - O prazo de vigência do presente convênio será de até o dia 31 de dezembro de 2003, podendo ser renovado havendo interesse pela administração municipal.

 

Artigo 4º - As despesas decorrentes desta Lei terão origem da dotação abaixo descrita, podendo no entanto o executivo municipal, se necessário, suplementa-las por Decreto, inclusive abrir crédito especial, se necessário.

 

3301 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças

04.122.0021.2003 - Manutenção de atividades das Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

33903600 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física.

 

Artigo 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de setembro do presente ano.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e três.

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.