Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo
1º - Fica o
Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Empresa Luz e Força Santa
Maria S. A . - ELFSM, para os fins a que se destina a
presente Lei.
Parágrafo
Único - O
convênio a que se refere o “caput” deste artigo tem por objetivo de
custear despesas com aluguel do imóvel onde será instalado pela Empresa Luz e
Força Santa Maria S. A . - ELFSM, posto de atendimento
aos munícipes de Governador Lindenberg-ES.
Artigo
2º - O valor do
aluguel será de no máximo R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), pago
diretamente ao dono do imóvel, mediante contrato.
Artigo
3º - O prazo de
vigência do presente convênio será de até o dia 31 de dezembro de 2003, podendo
ser renovado havendo interesse pela administração municipal.
Artigo
4º - As
despesas decorrentes desta Lei terão origem da dotação abaixo descrita, podendo no entanto o executivo municipal, se necessário,
suplementa-las por Decreto, inclusive abrir crédito especial, se necessário.
3301 -
Secretaria Municipal de
Administração e Finanças
04.122.0021.2003 -
Manutenção de atividades das Secretaria Municipal de
Administração e Finanças.
33903600
- Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física.
Artigo
5º- Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de setembro do
presente ano.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e três.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.