Faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Denomina-se de Avenida André Morello, a
avenida “A” do croqui que acompanha esta, situada no distrito de Morello nesta
cidade de Governador Lindenberg - ES;
Artigo 2º - Denomina-se de Rua Elídio Morello, a rua projetada “B” do croqui que acompanha esta, situada no distrito de Morello nesta cidade de Governador Lindenberg - ES;
Artigo 3º - Denomina-se de Rua Natalino Pedracini, a rua projetada “C” do croqui que acompanha esta, situada no distrito de Morello nesta cidade de Governador Lindenberg - ES;
Artigo 4º - Denomina-se de Rua Zeferino Gottardo, a rua “D” do croqui que acompanha esta, situada no distrito de Morello nesta cidade de Governador Lindenberg - ES;
Artigo 5º - Denomina-se de Rua Estevão Morello, a rua “E” do croqui que acompanha esta, situada no distrito de Morello nesta cidade de Governador Lindenberg - ES;
Artigo 6º - Denomina-se de Rua Emerson Romanha Morello, a rua “F” do croqui que acompanha esta, situada no distrito de Morello nesta cidade de Governador Lindenberg - ES;
Artigo 7º - Denomina-se de Rua Ermínio Morello, a rua “G” do croqui que acompanha esta, situada no distrito de Morello nesta cidade de Governador Lindenberg - ES;
Artigo 8º - Deverá o Poder Executivo no prazo de noventa
dias promover a sinalização da avenida e ruas em
apreço, comunicando-se deste já à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e
demais órgãos interessados dos referidos nomes da avenida e ruas do Distrito em
tela;
Artigo 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de junho do ano de dois mil e três.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.