LEI Nº 126, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2003

 

“DISPÕE SOBRE LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG-ES”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica aprovado o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho para o ano de 2003 onde são determinadas quais as funções exercidas pelos servidores municipais de Governador Lindenberg-ES consideradas insalubres ou perigosas e seu respectivo grau de insalubridade ou periculosidade, conforme cópia em anexo.

 

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 14 (quatorze) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e três.

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete, desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Romilce Plotegher Lubiana

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.