LEI Nº 122, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002

 

“AUTORIZA DOAÇÃO DE LINHAS DE ELETRIFICAÇÃO À EMPRESA DE LUZ E FORÇA SANTA MARIA S/A”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - fica o Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, autorizado a fazer doação à empresa de Luz e Força Santa Maria S/A com sede no município de Colatina - ES, as Linhas de Eletrificação, construídas neste município pela Prefeitura Municipal.

 

Artigo 2º - As Linhas de Eletrificação de trata o artigo acima citado estão contidas na relação anexa a presente lei.

 

Artigo 3º - Fica também autorizado a doação de todas as linhas que forem construídas no município até o final do presente mandato.

 

Parágrafo Único - Fica obrigado ao Chefe do Poder Executivo comunicar por Ofício a esta Casa de Leis a doação de todas as linhas que forem efetuadas.

 

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg-Estado do Espírito Santo, aos 30 (trinta) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dois.

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete, desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.