Faço saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica concedido férias regulamentares ao Prefeito Municipal de Governador Lindenberg-ES por período de 30 (trinta) dias a partir do dia 1º de janeiro de 2003, devendo substituí-lo o Vice-Prefeito, José Vilson Covre.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 09 (nono) dia do mês de dezembro do ano de 2002 (Dois mil e dois).
Registrado e publicado neste Gabinete, desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.