LEI Nº 116, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2002

 

“Autoriza ao Poder Executivo Municipal firmar Contrato de Convênio com Instituições Financeiras e Entidades representativas do funcionalismo, visando a concessão de Empréstimos aos seus servidores públicos municipal, mediante consignação em folha de pagamento e dá outras providências”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, do Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar contrato de convênio com instituições financeiras e com entidades representativas do funcionalismo, para concessão de empréstimos a Servidores Públicos Municipal.

 

§ 1º - A Prefeitura Municipal, Fundações e Autarquias, ficam obrigadas a descontar em folha de pagamento de seus funcionários ou servidores desde que expressamente autorizados por eles, os valores devidos as Associações, Sindicatos ou a favor de terceiros, com base nos convênios firmados com aquelas entidades.

 

§ 2º - As autorizações dos funcionários ou servidores para descontos em folha, serão feitas em duas vias, de igual teor junto à Área de Recursos Humanos que é o Setor responsável pela preparação da folha de pagamento.

 

§ 3º - É condição fundamental para inclusão dos descontos decorrentes de consignações na folha de pagamento a apresentação e o arquivamento na Área de Recursos Humanos do Município de Governador Lindenberg-Es, da autorização devidamente assinada pelo servidor.

 

Artigo 2º - As parcelas mensais não poderão exceder 1/3 (um terço) dos vencimentos correspondentes aos salários e proventos dos servidores.

 

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 09 (nono) dia do mês de dezembro do ano de 2002 (Dois mil e dois).

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.