Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG,
do Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar contrato de convênio com instituições financeiras e com entidades representativas do funcionalismo, para concessão de empréstimos a Servidores Públicos Municipal.
§ 1º - A Prefeitura Municipal, Fundações e Autarquias, ficam obrigadas a descontar em folha de pagamento de seus funcionários ou servidores desde que expressamente autorizados por eles, os valores devidos as Associações, Sindicatos ou a favor de terceiros, com base nos convênios firmados com aquelas entidades.
§ 2º - As autorizações dos funcionários ou servidores para descontos em folha, serão feitas em duas vias, de igual teor junto à Área de Recursos Humanos que é o Setor responsável pela preparação da folha de pagamento.
§ 3º - É condição fundamental para inclusão dos descontos decorrentes de consignações na folha de pagamento a apresentação e o arquivamento na Área de Recursos Humanos do Município de Governador Lindenberg-Es, da autorização devidamente assinada pelo servidor.
Artigo 2º - As parcelas mensais não poderão exceder 1/3 (um terço) dos vencimentos correspondentes aos salários e proventos dos servidores.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 09 (nono) dia do mês de dezembro do ano de 2002 (Dois mil e dois).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.