Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, do Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º - Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a EFA - Escola
Família Agrícola do Bley.
Parágrafo
Único - A
autorização a que se refere o “caput” deste artigo,
destina-se a transferência de recursos financeiros para ajudar na
manutenção e custeio das atividades da escola acima citada a qual acolhe alunos
deste Município.
Artigo
2º - O valor
global dos recursos referidos no parágrafo único do artigo anterior será de R$
250,00 (duzentos e cinqüenta reais), que será repassado em parcela única.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas pelas verbas
próprias do Orçamento Municipal.
Artigo
4º - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e dois.
Registrada no Gabinete do Prefeito na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.