LEI Nº 114, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2002

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A EFA - ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DO BLEY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, do Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a EFA - Escola Família Agrícola do Bley.

 

Parágrafo Único - A autorização a que se refere o “caput” deste artigo, destina-se a transferência de recursos financeiros para ajudar na manutenção e custeio das atividades da escola acima citada a qual acolhe alunos deste Município.

 

Artigo 2º - O valor global dos recursos referidos no parágrafo único do artigo anterior será de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), que será repassado em parcela única.

 

Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas pelas verbas próprias do Orçamento Municipal.

 

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e dois.

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito na data supra.

 

Andressa Maria Bayer

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.