Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da rede municipal de ensino, a modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), no primeiro segmento do Ensino Fundamental (anos iniciais), em âmbito municipal.
Art. 2º A modalidade de que trata esta Lei tem por objetivo garantir o acesso à educação básica aos jovens, adultos e idosos que não concluíram os anos iniciais do Ensino Fundamental, promovendo a inclusão social e a elevação do nível de escolaridade da população.
Art. 3º A organização curricular, carga horária, avaliação e demais critérios pedagógicos da EJA observarão a legislação educacional vigente, especialmente as diretrizes nacionais e normas do sistema municipal de ensino.
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Educação a implementação, coordenação e acompanhamento da modalidade, garantindo os recursos humanos, materiais e pedagógicos necessários ao seu funcionamento.
Art. 5º A oferta da EJA deverá considerar as especificidades do público atendido, podendo adotar metodologias flexíveis e adequadas às necessidades dos estudantes.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 17 (dezessete) dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte seis.
LEONARD PRANDO FINCO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
CAMILA SOTTEU PINA PERINI
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.