Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei 852, de 17 de junho de 2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º .........................................................................................................
§ 1º
O Serão repassados valores para os estabelecimentos de ensino, distribuídos na
forma de Decreto, expedido pelo Prefeito Municipal da seguinte forma:
I - 60 (sessenta) VRGL, anualmente, para as escolas
com até 60 (sessenta) alunos;
II - 100 (cem) VRGL, anualmente, para as escolas
com 61 (sessenta e um) até 200 (duzentos) alunos;
III- 120 (cento e vinte) VRGL, anualmente, para as
escolas com mais de 200 (duzentos) alunos. (NR)
§ 2º
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Art.6º
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§ 1º
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a) .................................................................................................................
§ 2º
Os pagamentos deverão ser realizados, preferencialmente, por meio de cartão de
débito, transferência eletrônica ou outra modalidade de movimentação autorizada
pela instituição financeira, de forma que fique devidamente identificada a
destinação dos recursos e o credor. Excepcionalmente, será admitido o saque em
espécie, desde que devidamente justificado.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 17 (dezessete) dias do mês de junho do ano dois mil e vinte seis.
LEONARD PRANDO FINCO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
CAMILA SOTTEU PINA PERINI
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.