Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui no Calendário de Eventos Culturais do Município a seresta do América Futebol Clube do Córrego Moacir, realizada no mês março de cada ano, que passa a ser considerada como data comemorativa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 01 (um) dias do mês de junho do ano de dois mil vinte seis.
LEONARD PRANDO FINCO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura
Municipal na data supra.
CAMILA SOTTEU PINA PERINI
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.