Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei disciplina a concessão, aplicação, controle e prestação de contas de suprimentos de fundos no âmbito da Câmara Municipal de Governador Lindenberg/ES, observada a legislação federal e as normas de controle externo aplicáveis, em especial, os arts. 68 e 69 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e art. 95, §2º, da Lei n. 14.133, de 10 abril de 2021.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se suprimento de fundos o adiantamento de recursos financeiros a servidor, autorizado pelo ordenador de despesas, precedido de empenho na dotação apropriada, destinado à realização de despesas que, por sua natureza ou urgência, não possam aguardar o processo normal de execução orçamentária e financeira.
§ 1º Consideram-se despesas de pequeno vulto, para fins desta Lei, aquelas cujo valor individual não ultrapasse o limite de 10% do valor estabelecido no art. 95, § 2º, da Lei Federal n. 14.133, de 2021, que hoje equivale a R$ 13.098,41 (treze mil e noventa e oito reais e quarenta e um centavos), conforme o Anexo do Decreto n. 12.807, de 29 de dezembro de 2025, ou outro valor que venha a substituí-lo na forma da lei.
§ 2º O limite a que se refere este artigo é o de cada despesa, vedado o seu fracionamento ou do documento comprobatório com vista a ultrapassar o limite.
§ 3º O Excepcionalmente, somente em caso de risco de interrupção de serviço essencial ou urgência comprovada, e mediante despacho motivado do ordenador de despesas, poderá ser realizada despesa de valor superior ao previsto no § 1º, deste artigo, observado o limite do § 2º do art. 95, da Lei n. 14.133, de 2021.
Art. 3º São passíveis de suprimento de fundos as despesas de natureza eventual, ou urgentes ou inadiáveis, que exijam pronto pagamento, devidamente justificadas.
Art. 4º É vedada a concessão de suprimento de fundos:
I - para aquisição de material permanente ou outra mutação patrimonial, classificada como despesa de capital, salvo em casos excepcionais e a critério do Presidente da Cârnara, desde que caracterizada a necessidade urgente em despacho fundamentado;
II - mediante depósito em conta bancária particular do suprido;
III - para pagamento de despesas rotineiras ou passíveis de planejamento e execução pelo procedimento normal, salvo, excepcionalmente e a critério do Presidente da Câmara, desde que caracterizada a necessidade em despacho fundamentado.
Art. 5º O suprimento de fundos será sempre precedido de solicitação fundamentada da despesa, contendo justificativa de urgência, eventualidade e inviabilidade de trâmite ordinário, cujos procedimentos para concessão deverá cumprir, cumulativamente, os requisitos:
I- emissão de nota de empenho prévia para a concessão do suprimento de fundos, no valor total autorizado, com indicação da dotação e do elemento de despesa, antes da disponibilização do recurso ao suprido;
II - o ato que conceder o suprimento de fundos deverá constar a data da concessão, a finalidade, a natureza da despesa, o valor concedido, o período de aplicação, o prazo para comprovação e prestação de contas e o nome completo, cargo ou função do suprido, e o seu número de matrícula.
§ 1º As despesas individuais realizadas no período serão detalhadas e comprovadas na prestação de contas, conforme demonstrativo consolidado e documentos fiscais.
§ 2º O saldo não utilizado deverá ser devolvido e registrado como anulação parcial do empenho, quando ocorrer dentro do exercício; após o encerramento do exercício, observar-se-á o registro contábil aplicável.
Art. 6º A entrega do numerário será feita mediante ordem bancária de crédito em conta corrente institucional, aberta especificamente para movimentação do suprimento de fundos por meio de cartão de débito, sendo vedado o depósito em conta diversa.
§ 1º É vedado o saque em espécie dos recursos do suprimento de fundos. Excepcionalmente, quando comprovada a impossibilidade de pagamento por cartão, poderá ser autorizado saque apenas para atender a despesa específica e imediata, limitado ao valor estritamente necessário, mediante despacho motivado do Ordenador de Despesas, com registro no processo e apresentação de recibo ou nota fiscal correspondente.
§ 2º A conciliação bancária mensal será obrigatória e deverá ser realizada pelo setor contábil, com envio dos extratos ao Controle Interno e arquivamento junto à prestação de contas.
Art. 7º Os comprovantes da despesa realizada não poderão conter acréscimos, emendas, entrelinhas ou qualquer outro tipo de rasura que possa comprometer sua validade, e a comprovação do uso do recurso compreenderá, no mínimo:
I- extrato da conta bancária e relatório de movimentações, quando houver;
II - notas fiscais ou cupons fiscais, em nome da Câmara Municipal, com identificação do prestador do serviço ou fornecedor do produto, com a discriminação clara do serviço prestado ou material fornecido, não se admitindo a generalização ou abreviaturas que impossibilitem o conhecimento das despesas efetivamente realizadas;
III- demonstrativo consolidado discriminando os gastos, conforme modelo constante no Anexo II desta Lei.
IV- atestado de que os serviços foram prestados ou de que o material foi recebido, efetuada por servidor que não seja o suprido, devendo este documento conter data, nome do atestante, seu cargo ou função e matrícula, e assinatura.
Art. 8º O processo de análise da prestação de contas observará os seguintes prazos:
I - Diretoria Administrativa: até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento, para emitir parecer técnico conclusivo;
II - Controle Interno: até 10 (dez) dias úteis para manifestação após receber o processo da Diretoria Administrativa;
III - Ordenador de Despesas: até 10 (dez) dias úteis para aprovar ou impugnar a prestação de contas.
Art. 9º Por meio de portaria, o Presidente da Câmara designará o valor autorizado, o período de aplicação, e o suprido que, preferencialmente será servidor efetivo e, na impossibilidade, comissionado que cumulativamente cumpra as exigências:
I - esteja em pleno exercício de suas funções;
II- não esteja respondendo processo administrativo disciplinar;
III - não seja titular de dois suprimentos de fundos simultâneos;
IV- não esteja em atraso na prestação de contas de suprimento de fundos anteriormente concedido.
Parágrafo único. Ao suprido é reconhecida a condição de preposto da autoridade que conceder o suprimento de fundos, não podendo transferir a outrem a sua responsabilidade pela aplicação e comprovação do quantitativo recebido, devendo prestar contas no prazo estabelecido no ato concessório.
Art. 10 O suprido será pessoalmente responsável pela aplicação dos recursos e o valor a ser comprovado não poderá ultrapassar o montante recebido, sendo que eventuais restituições deverão ser efetuadas em conta bancária da Câmara Municipal, de forma identificada na conta bancária e na prestação de contas.
Art. 11 A utilização indevida, a não prestação de contas, a apresentação de documentos falsos, a utilização diversa daquilo que foi autorizado ou qualquer uso diverso do permitido para o suprimento de fundo, autorizarão a instauração de procedimento administrativo disciplinar, sendo devida a reposição aos cofres públicos e a instauração de tomada de contas, sem prejuízo das medidas civis e penais cabíveis.
Art. 12 Não haverá concessão de suprimento de fundos com prazo de aplicação que supere o exercício financeiro correspondente.
Parágrafo único. Quando o suprimento de fundos for concedido no final do exercício, a prestação de contas deverá ser apresentada até o último dia útil do exercício financeiro, com devolução imediata de eventual saldo, e será analisada e decidida nos prazos previstos nesta lei.
Art. 13 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e
seis) dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte seis.
Registrado
e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Governador Lindenberg.
Processo Administrativo nº: ___________________________________________
Unidade/Setor solicitante: ____________________________________________
Data: _____________________________________________________________
1. DADOS DO SUPRIDO
Nome: ____________________________________________________________
Cargo/Função: ______________________________________________________
Matrícula: __________________________________________________________
Telefone: __________________________________________________________
E-mail: ____________________________________________________________
2. FINALIDADE E JUSTIFICATIVA
Finalidade do suprimento de fundos (descrever de forma objetiva) e justificativa da urgência:
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3. ENQUADRAMENTO E LIMITES
Natureza da despesa (marcar):
( ) Despesa eventual de pronto pagamento
( ) Despesa urgente/inadiável
( ) Outras (descrever): ________________________________
Valor solicitado (R$): ________________________________________
Período de aplicação (início): ________________________________________
Período de aplicação (término): ________________________________________
Prazo e data limite para prestação de contas: _________________________________________________________________
4. DOTAÇÃO/EMPENHO
Dotação/Elemento: _________________________________________________
Fonte/Projeto/Atividade: ________________________________________
Empenho nº: ________________________________________
Data do empenho: ________________________________________
5. FORMA DE MOVIMENTAÇÃO (RASTREABILIDADE)
Conta corrente institucional específica vinculada ao suprimento de fundos
Banco: ______________ Agência: __________ Conta:
Cartão de débito institucional vinculado à conta de nº ______________
Declaro estar ciente de que é vedado o saque em espécie, salvo hipóteses expressamente autorizadas que, se for o caso, segue justificada abaixo:
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6. DECLARAÇÕES
Declaração do Suprido: declaro que assumo responsabilidade pessoal pela correta aplicação dos recursos, guarda dos comprovantes e apresentação da prestação de contas no prazo.
Assinatura do Suprido: ________________________________________
Data: ______________________________________________________
7. MANIFESTAÇÕES E AUTORIZAÇÃO
Diretoria Administrativa – manifestação: ( ) Favorável ( ) Desfavorável
Observações: _________________________________________________________________
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Assinatura/Carimbo: ________________________________________________
Data: ____________________________________________________________
Controle Interno – manifestação: ( ) Favorável ( ) Desfavorável
Observações:
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Assinatura/Carimbo: _________________________________________________
Data: ____________________________________________________________
Ordenador de Despesa/Presidência
( ) Não autorizo a concessão do suprimento de fundos
( ) Autorizo a concessão do suprimento de fundos conforme solicitado.
Valor autorizado (R$): ________________________________________________
Assinatura: _________________________________________________________
Data: _____________________________________________________________
Processo nº: ______________________________________________________
Empenho nº: ______________________________________________________
Suprido: __________________________________________________________
1. QUADRO RESUMO
Valor concedido (R$): ______________________________________________
Valor total comprovado (R$): ________________________________________
Saldo a devolver (R$): _____________________________________________
Data da devolução (se houver): ______________________________________
Comprovante de devolução anexo (se for o caso).
2. RELAÇÃO DE DESPESAS
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Nº |
Data |
Fornecedor/Prestador |
CNPJ/CPF |
Descrição/item |
nº NF/Cupom/Recibo |
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3. DECLARAÇÃO DO SUPRIDO
Declaro que as despesas acima foram realizadas exclusivamente para a finalidade autorizada e que os documentos anexos correspondem aos gastos efetuados.
Assinatura do Suprido: ________________________________________
Data:
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